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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2019 - 17:16
Do (des)cabimento do reconhecimento do aborto do microcéfalo à luz da dignidade da pessoa da genitora

Este trabalho abordará, de maneira breve, a origem e os aspectos históricos sobre aborto, lato sensu, para que, posteriormente, possa direcionar o foco para discussão acerca da realização do aborto nos casos em que o feto é diagnosticado com microcefalia.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 02 de Junho de 2017 - 12:04
Clipping de Legislação (Maio de 2017)

Clipping de Legislação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Agosto de 2016 - 15:01
“Processos Ecológicos Essenciais”: Uma análise da extensão da locução do §1º do artigo 225 da Constituição Federal

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “processos ecológicos essenciais”, expressamente previsto no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina Publicado em 10 de Junho de 2021 - 15:32
O uso da maconha medicinal na perspectiva dos Tribunais

O ano de 2014 marcou a história do uso do canabidiol (CBD), no Brasil.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2018 - 12:30
Um dia antes de julgamento de recurso de Lula, Dodge diz que 'Justiça que tarda é Justiça que falha'
STF julga nesta quarta-feira (4) habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula com o objetivo de evitar a prisão do petista até que estejam esgotadas todas as possibilidades de recurso.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:28
ADIn da OAB SP busca impedir aumento das taxas judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de medida cautelar, para que seja suprimido o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015, que majora a taxa judiciária
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2020 - 11:22
Terceira Turma aplica enunciado do FPPC em controvérsia sobre direito intertemporal na transição para o novo CPC
O enunciado dispõe que, "após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias, ainda que sem depósito, penhora ou caução, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973 e não tenha àquele tempo garantido o juízo".
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 12:11
Tribunal concede auxílio-reclusão para sustento de menina com 14 anos
A autarquia negou o benefício administrativamente alegando que o homem não possuía mais a condição de segurado quando foi encarcerado. A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina, de forma unânime, entendeu que, de acordo com a lei previdenciária, a situação de desemprego involuntário do genitor prorrogou a sua qualidade de segurado durante a época da prisão e que o auxílio é devido à sua filha.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2018 - 09:11
Câmara aprova MP que destina parte da arrecadação das loterias ao setor de segurança pública
O texto aprovado também cria loteria com apostas esportivas pela internet.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 11:40
STF mantém normas que preveem cancelamento de título eleitoral por falta de biometria
Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ADPF 541, ajuizada pelo PSB contra dispositivo legal e regras previstas em resoluções do TSE que regulam a matéria.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Junho de 2017 - 17:19
Aluno deverá ser indenizado por demora na entrega de diploma de pós-graduação

As rés terão que pagar, solidariamente, ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Blog Publicado em 13 de Setembro de 2022 - 15:52
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Doutrina » Administrativa Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 12:45
O (Des)Cabimento da Mediação na condução de tratamento de conflitos no âmbito da Administração Pública

O escopo do presente é analisar o emprego da mediação no âmbito da administração pública.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 24 de Junho de 2019 - 16:14
Clipping de Legislação (17 a 21 de Maio de 2019)

Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Janeiro de 2017 - 15:02
Empresa deverá indenizar em razão de venda de livro com falta de páginas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 16:44
Defensores públicos questionam lei sobre combate a doenças transmitidas pelo Aedes aegypti
O principal ponto questionado é o artigo 18, que trata dos benefícios assistenciais e previdenciários para as crianças e mães vítimas de sequelas neurológicas.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2025 - 10:34
TJSP e CNJ iniciam implementação do SEEU nas Varas de Execuções Criminais de Bauru
Projeto-piloto engloba 4,4 mil processos

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